CONSULPLAN TJ-MG -2016 (
Direito Processual Civil)
Em se tratando de sentença proferida com fundamento em desistência, em
renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários
advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou
reconheceu.
Sobre esse tema, NÃO é correto afirmar:
a) Sendo parcial a desistência, a
renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos
honorários advocatícios será proporcional à parcela reconhecida, à qual se
renunciou ou da qual se desistiu.
b) Havendo transação e nada tendo
as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
c) Ainda que a transação ocorra
antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes.
d) Se o réu reconhecer a
procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir de modo integral a prestação
reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Mais uma questão da Consulplan
cobrando a literalidade de Lei, nesse caso recorreremos ao Código de Processo Civil, em seu artigo 90, que diz:
“Art. 90. Proferida sentença com fundamento em
desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os
honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 1º Sendo parcial a desistência,
a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos
honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da
qual se desistiu.
§ 2º Havendo transação e nada
tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as
partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se
houver.
§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e,
simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários
serão reduzidos pela metade.”
Observe que os §§ 1º,2º e 4º
estão de acordo com as alternativas A, B e D , respectivamente.
A alternativa “C” diz que as
partes não ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais ainda que a
transação ocorra antes da sentença, isso está ERRADO, pois o § 3º diz que as
partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais se a transação
ocorrer antes da sentença. Logo a alternativa incorreta é a letra C.